O MEDIARE administra métodos autocompositivos de resolução de conflitos para pessoas físicas e jurídicas, em diferentes temas, nos âmbitos privado, público e social.

A atuação do MEDIARE está norteada pelo Regulamento de Mediação e pelo Código de Ética, ambos do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem.

Cada caso é avaliado segundo sua especificidade e nível de complexidade – número de pessoas implicadas, tempo de controvérsia, patamar de escalada do conflito, tentativas anteriores de resolução, existência de judicialização/arbitralização (se houver), necessidade de parecer técnico e valores financeiros envolvidos –, visando nortear a Proposta de Trabalho: honorários e senioridade dos/as mediadores/as.

Para solicitar uma Mediação, o interessando poderá entrar em contato pelo telefone (21) 98556 6313 (WhatsApp), ou através do e-mail mediare@mediare.com.br

PASSO A PASSO
  • Após entrar em contato com o MEDIARE o/a solicitante será encaminhado/a para mediador/a da Equipe, visando à coleta de dados e à identificação da demanda.

  • Em seguida, será agendada uma reunião prévia de até duas horas (pré-mediação), isenta de ônus financeiro, para ampliação e troca bilateral  de informações – sobre a Mediação e sobre a controvérsia, a partir da qual o MEDIARE encaminhará uma Proposta de Trabalho aos envolvidos, que decidirão, na sequência, se querem prosseguir.

  • A pré-mediação permitirá uma análise mais detalhada da complexidade da desavença – segundo o número de envolvidos (direta e indiretamente), o tempo da controvérsia, o nível de escalada do conflito, sua eventual judicialização ou arbitralização, as questões técnicas e os valores implicados.

  • Com base no nível de complexidade, uma Proposta de Prestação de Serviços será enviada aos implicados, indicando os valores de Taxa de Registro (única), Taxa de Administração (mensal), honorários dos/as mediadores/as e seus CVs .

  • A secretaria do atendimento dos casos é feita por mediadores juniores integrantes da Equipe MEDIARE, que estarão presentes às sessões, atuarão na interlocução com os mediadores e os envolvidos, tendo seus CVs igualmente enviados aos implicados .

  • A adesão de todos os envolvidos ao procedimento e a validação da Proposta de Prestação de Serviços motivarão a assinatura do Termo de Participação em Mediação, caracterizando o seu início.

  • No Termo de Participação em Mediação, o processo de diálogo será detalhado quanto ao procedimento, aos princípios éticos, honorários, eventual tempo de duração, participantes iniciais, e outros dados pertinentes ao caso.

Os serviços de Mediação no MEDIARE e os prestados pelos/as mediadores/as que atuarão no caso são remunerados, respectivamente, pelas Taxas de Registro e de Administração, e pelos Honorários da dupla de mediadores/as.

Custos da Mediação

  • Reunião de Pré-mediação – reunião única, com até 2h de duração, isenta de taxas e de honorários
  • Taxa de Registro – taxa única inicial, paga por ocasião da assinatura do Termo de Participação que dá inicio ao atendimento, com valor norteado por peculiaridades do caso (abaixo descritas)
  • Taxa de Administração – valor a ser pago mensalmente, por hora de Mediação, de acordo com a infraestrutura que o caso demandar
  • Honorários dos/as mediadores/as (duplas complementares em expertise) – habitualmente cobrados por hora de atendimento, estão norteados pela complexidade dos casos e senioridade dos/as mediadores/as

Pré-Mediação

A Mediação é precedida por uma etapa de Pré-Mediação, cujas sessões acontecem após as partes terem sido identificadas e contatadas. A Pré-Mediação tem por objetivo informar aos participantes sobre aspectos éticos e procedimentais da Mediação, esclarecer dúvidas e complementar os dados inicialmente oferecidos pelos mediandos.

A Pré-Mediação estará isenta de cobrança pelo período de até duas horas.

Após a Pré-Mediação, as partes receberão, para avaliação e aprovação, a Proposta de Prestação de Serviços, informando em caráter conclusivo os custos da Mediação, ratificando ou retificando os valores eventualmente estimados na Pré-Mediação.

A adesão à Mediação e a aprovação da Proposta de Serviços dará início à Mediação e à assinatura do Termo de Participação em Mediação.

Taxa de Registro 

A Taxa de Registro corresponde ao custo de mobilização com relação aos serviços administrativos, no período compreendido entre o contato inicial feito pela parte solicitante e a assinatura do Termo de Participação em Mediação por todas as partes envolvidas.

Esta Taxa é paga ao MEDIARE uma única vez, rateada entre as partes, na proporção que acordarem.

A variação do valor da Taxa de Registro está relacionada às peculiaridades do caso, conforme os seguintes critérios: número de partes direta e indiretamente envolvidas; tempo da controvérsia e escalada do conflito (histórico e intensidade); grau de judicialização ou arbitralização; questões técnicas e valores estimados implicados.

Taxa de Administração

A Taxa de Administração refere-se a despesas de infraestrutura e administrativo-financeiras relativas ao caso, e é paga ao MEDIARE em periodicidade mensal, salvo ajuste específico diverso.

A Taxa de Administração incidirá sobre as reuniões que se seguirem à Pré-Mediação e para efeito de cálculo do valor devido, e também para fins de rateio, será enviado aos mediandos relatório descritivo das horas despendidas em Mediação até o dia 05 de cada mês.

Honorários da dupla de Mediadores

Os Honorários dos mediadores variam de acordo com o tema trazido à Mediação, seu nível de complexidade, e o grau de experiência ou especialização do mediador. Seus valores deverão ser depositados em conta corrente identificada pelos mediadores, que oferecerão Nota Fiscal correspondente.

Os Honorários da dupla de mediadores serão devidos com base na carga horária das reuniões de Mediação.  O estabelecimento de valor fixo ou proporcional ao valor da causa poderá também nortear o cálculo dos Honorários dos mediadores, assim como sua forma de pagamento.

Na dependência de negociação com os interessados, poderá incidir remuneração adicional por horas despendidas na preparação de reuniões ou na análise de sua realização, elaboração de atas e minutas de acordo.

Honorários de empenho – valor correspondente às horas iniciais da Mediação, serão cobrados e abatidos posteriormente do cômputo de horas trabalhadas. Dependerá dos/das mediadores/as do caso o número de horas a ser considerado como de empenho. Este valor não é devolvido caso a Mediação, por qualquer motivo, finalize antes do total de horas pagas.

TERMO DE PARTICIPAÇÃO EM MEDIAÇÃO

Redigido pela equipe de Mediação e assinado por todos os integrantes do procedimento, será oferecido após a adesão de todos à Mediação, assim como à Proposta de Prestação de Serviços encaminhada após a pré-mediação.

Visando propiciar maior segurança e privacidade na condução e na participação das reuniões remotas, as diretrizes a seguir são compartilhadas com os mediandos, antes do início dos procedimentos, ficam aditadas ao Regulamento de Mediação e ao Código de Ética da Mediação, ambos do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA, e devem ser observadas, salvo acordado de modo distinto:

      1. A plataforma de videoconferência utilizada será o ZOOM, exceto se os participantes definirem em comum acordo uma plataforma diversa, que seja validada pelo suporte técnico do MEDIARE e pelos mediadores, visando maior segurança e domínio do manejo da ferramenta virtual;
      2. As reuniões terão datas e horários previamente ajustados com os participantes e o acesso à sala da plataforma será encaminhado pela equipe de Mediação por e-mail ou por WhatsApp, não sendo permitido o compartilhamento com outras pessoas que não estejam designadas para a reunião correspondente;
      3. Devido às regras de sigilo aplicáveis à Mediação, as reuniões deverão contar apenas com os participantes previamente identificados e os mediadores. A participação de assistentes técnicos de qualquer natureza ou de eventuais convidados, deverá ser acordada previamente entre todos os integrantes da Mediação;
      4. Em regra, não é permitida a gravação da reunião pelos participantes ou pela equipe de Mediação. Caso seja assim acordado por todos, com consenso sobre sua motivação, as reuniões poderão ser gravadas pela equipe de Mediação, somente em seu computador ou nuvem de armazenamento. A gravação também pelos participantes dependerá do consentimento de todos os envolvidos na Mediação, incluindo os mediadores;
      5. No que diz respeito à utilização da plataforma de videoconferência, se necessário, auxílio com suporte técnico será disponibilizado pelo MEDIARE no início de reuniões e/ou durante sua ocorrência, e será acionado apenas pelos mediadores, mediante comum acordo com todos os participantes. O profissional que desempenhar essa função estará vinculado por compromisso formal de confidencialidade;
      6. Nos cinco minutos que antecedem o horário previsto para cada reunião, os participantes poderão ingressar na “sala de espera”, por meio do acesso indicado pela equipe de Mediação, como mencionado no item II;
      7. Os mediadores terão o controle de exibição de material (textos e documentos, dentre outros) na tela da reunião e poderão assessorar todos aqueles que queiram fazê-lo, desde que de comum acordo entre todos os participantes. O mesmo se dará em relação à utilização, ou não, de gravação e de compartilhamento de tela, bem como eventuais anotações no quadro branco da plataforma, para serem salvas ou não;
      8. É sugerido que os participantes observem regras de conduta assemelhadas às de reuniões presenciais de Mediação, evitando falas simultâneas, visando à fluidez e clareza do diálogo. O balanceamento de oportunidades de exposição deve ser também respeitado, visando o equilíbrio de participação.
      9. Para evitar dispersão de atenção e garantir que o conteúdo da sessão fique preservado naquele ambiente, o chat e suas anotações poderão ser utilizados somente para visualização de todos; sendo facultadas as anotações pessoais de cada participante;
      10. Na eventualidade de os mediadores notarem a conveniência de intervalos na reunião conjunta, promovendo sessões privadas, poderão recorrer temporariamente à utilização do recurso de salas separadas, procurando sempre observar critérios de sigilo e de balanceamento de oportunidades. Mediadores e mediandos poderão solicitar reuniões privadas e para estas serão observados os mesmos critérios mencionados nessas diretrizes;
      11. A imagem de todos os participantes deverá estar exibida na tela, para que as expressões possam ser percebidas e acompanhadas pelos mediadores e demais participanes; pessoas não convidadas para determinada reunião não poderão estar no mesmo espaço físico, visando garantir a confidencialidade das conversas, salvo acordo em contrário, entre mediandos e mediadores. É recomendado o uso de fone de ouvido a fim de preservar o conteúdo compartilhado pelos participantes;
      12. É recomendado que cada participante teste previamente as suas possibilidades para utilização da videoconferência, especialmente, selecionando equipamento com o qual esteja familiarizado e verificando se a sua velocidade e estabilidade de conexão costumam permitir participação adequada em reuniões remotas;
      13. Recomenda-se evitar interrupção durante as reuniões, reservando um ambiente com condições de silêncio propícias à participação, usando rede, preferencialmente particular, e mantendo atualizados os dispositivos de segurança;
      14. O passo a passo de participação, assim como orientações mais detalhadas sobre a utilização da plataforma virtual para a Mediação / Facilitação de Diálogo poderão ser enviados a cada participante, antes da reunião de pré-mediação, se de auxílio;
      15. Quaisquer dúvidas dos participantes antes ou após as reuniões deverão ser encaminhadas ao endereço de correio eletrônico dos mediadores, os quais, caso necessário, coordenarão a obtenção de suporte técnico.

      CLÁUSULA PARA SER INSERIDA EM EMAILS DE MARCAÇÃO DE REUNIÕES DE MEDIAÇÃO / FACILITAÇÃO DE DIÁLOGOS COORDENADAS PELO MEDIARE

      As reuniões remotas de Mediação, conjuntas ou privadas, serão realizadas via Zoom ou outra plataforma que venha a ser acordada pelos participantes e aceita pelo MEDIARE, cabendo ao MEDIARE disponibilizar os links e códigos de reunião e, caso necessário, suporte técnico, sob condição de sigilo.

Download das Diretrizes de Participação de Mediação on-line (pdf)