Mediação Transformativa e Justiça Restaurativa

 Vania Curi Yazbek

 “A pós-modernidade poderá ser o amanhecer e não o entardecer de uma nova ética”

 Z. Bauman

 Há muitas maneiras de focarmos a violência e o mundo em que vivemos. Uma das formas de fazê-lo é descrever os mundos sociais a partir de nós mesmos, nossas relações mútuas e nossa sociedade.

Para que possamos nos colocar como atores e autores de mudança, faz-se necessário descrever nossa participação também como construtores desta realidade em que vivemos e que queremos mudar.

Kenneth Gergen, psicólogo social norte americano, apresentou no texto “Rumo ao vocabulário do diálogo transformador” (1999) uma descrição útil para esse propósito, uma vez que fala de mundos sociais construídos na comunicação e da prioridade da relação interpessoal sobre o “self” individual.

Afirma que, em geral, nos sentimos mais à vontade em determinados grupos do que em outros. Esses grupos com os quais nos relacionamos e aos quais pertencemos, são constituídos de interlocutores que nos dão apoio, nos dão uma ideia de quem somos, do que é certo e do que é desejável. Nos sentimos “de dentro”,“fazendo parte”, “nós”.

Os grupos dos quais nos afastamos constituem o exterior, um espaço que não é “nós”, que não é o que acreditamos e nem o que pensamos como bom. Temos uma tendência a evitar aqueles que são diferentes, especialmente quando parecem antagônicos ao nosso modo de vida; evitamos o convívio, o encontro e a conversa.

Proferimos nossos julgamentos, nos posicionamos como íntegros e desqualificamos o outro e o alienamos. Ao encontrar defeitos nos outros, criamos distância e construímos um muro entre nós, sem assumirmos a responsabilidade relacional que fundamenta o diálogo transformador. Construímos descrições linguísticas que nos implica em uma, e não em outra, forma de estar no mundo.

Desta maneira, podemos ir visualizando um mundo social atomizado pelas diferenças, constituído por “turmas”, “gangues”, “partidos políticos”, “facções religiosas” e, em geral, uma coexistência num clima competitivo.

Diante desse panorama, Gergen nos coloca a questão: – “talvez o principal desafio para o século XXI seja como conseguir vivermos juntos neste planeta”.

Prossegue, “se é pelo diálogo que se constroem as relações descritas, deveria ser o diálogo a nossa melhor opção para tratar as realidades conflitantes.”

Porém, como nem todo processo dialógico é eficaz na redução de hostilidade e agressão, define como diálogo transformador toda forma de intercâmbio capaz de transformar a relação entre pessoas comprometidas com realidades separadas e antagônicas, em uma relação capaz de construir realidades comuns e duradouras. É um processo com uma intencionalidade de modificar posições defensivas ou agressivas em cooperativas, re-definindo o outro na relação, identificando objetivos comuns, re-dimensionando o “nós” e construindo futuros possíveis de convivência. É uma forma conversacional que dá ênfase à responsabilidade.relacional.

Nesse universo de crenças teóricas e ações compatíveis, as palavras de Dora Schnitman (1996) reforçam o poder de transformação das conversações: “os mundos criados em conversação constituem-se em realidades virtuais que, uma vez criadas, possuem existência e se sustentam como realidades alternativas.” (pág 258) Acreditando que não há conhecimento útil que seja genérico, não temos a pretensão de chegar a um conjunto de regras ou procedimentos, mas sim, de identificar formas culturais que geram bons resultados, que atendam aos nossos propósitos de melhoria relacional entre seres humanos com pressupostos diferentes ou antagônicos.

Dentre essas formas culturais, identificamos a Mediação Transformativa e a Justiça Restaurativa como práticas conversacionais interessadas numa visão relacional da sociedade. Questionam as estruturas e as ações de nossas instituições sociais definidas por uma visão individualista que privilegia os direitos dos indivíduos e fomenta a competição individual. Considerando a interconexão humana, têm como proposta promover a melhoria na qualidade das relações e o desenvolvimento de um sujeito-cidadão de uma sociedade democrática.

Diálogos Transformadores

  • Mediação Transformativa: a Mediação surgiu com o objetivo de resolver disputas e promover acordos que favorecessem mutuamente as partes. Ao longo de seu desenvolvimento, outros resultados surgiram da prática da Mediação, como um efeito colateral porém desejável.

Observou-se que a Mediação, em alguns casos, produzia a modificação da relação entre as partes e transformava o padrão relacional competitivo em colaborativo.

Os americanos Robert Bush e Joseph Folger (1994), considerando estes efeitos como valiosos para os indivíduos e para a sociedade, desenvolveram um modelo de prática: a Mediação Transformativa, que desloca o objetivo principal da obtenção de acordo para a transformação da relação entre as partes. Neste enfoque, mesmo o resultado de impossibilidade de um acordo é considerado como êxito se uma nova visão das situações for conseguida.

Embasados numa visão relacional da sociedade, acreditam que o conflito e suas formas de resolvê-lo constituam uma oportunidade para desenvolver e integrar as capacidades de força individual e empatia pelos outros.

Sua metodologia foi desenvolvida para trabalhar conflitos de interesse entre pessoas que tenham uma história de convivência, ou que tenham desejo de preservar um vínculo após a solução do conflito. Opera pelos princípios fundamentais de empoderamento e fortalecimento individual, e de consideração e reconhecimento pelo outro.

  • Justiça Restaurativa: numa perspectiva histórica, é uma nova concepção de justiça não punitiva, desenvolvida em diferentes pontos do planeta, que visa reparar os danos causados aos indivíduos e à sociedade em situações de violência.

Quer tenha se originado, por volta dos anos 70, da mediação entre vítimas e transgressores (Paul Mc Cold e Ted Wachtel), quer tenha surgido de uma postura reflexiva dos neo-zelandeses que buscaram nas práticas ancestrais de seus aborígenes, recursos para lidar com questões fundamentais como injustiça social (Charles Waldegrave), as práticas restaurativas visam redirecionar o foco do culpado e da violação das leis para a reparação dos danos, o atendimento de necessidades e o envolvimento da comunidade no processo.

Propósitos comuns

Ambas práticas:

  • questionam nossas tradições modernistas centradas na certeza e na objetividade, operam da verdade única para a contingência dos fatos, da culpa individual para a responsabilidade relacional, do julgamento para o atendimento de necessidades e interesses.

  • focam a transformação e a restauração de vínculos interpessoais ameaçados por desentendimentos, com ou sem a presença explícita de violência, e conotam positivamente a expressão do conflito. Desta forma, não pretendem eliminá-lo, mas oferecer alternativas mais eficazes e construtivas para manejá- lo.

  • privilegiam a preservação e a restauração das relações, não focam a punição e a retaliação, mas procuram construir acordos relacionais para o presente que possibilitem a convivência no futuro.

  • constroem contextos de conversação orientados pelo respeito mútuo e pelo respeito à voluntariedade e autonomia dos participantes, garantem os direitos humanos e o direito à dignidade de todos.

  • acreditam na competência e recursos pessoais dos participantes; o terceiro facilitador apenas conduz o processo para ajudá-los a ponderar e decidir o que desejam fazer sobre a questão ou problema que estão enfrentando.

Ações distintas

  • A Mediação Transformativa opera em encontros onde as partes envolvidas no conflito são auxiliadas pelo mediador a expor seu ponto de vista sobre a questão, ouvir e entender os pontos de vista do outro, encontrar pontos de interesse comum e negociar acordos para obter resultados mutuamente aceitáveis.

O mediador privilegia encontros onde ambos estejam presentes, e explora os benefícios da escuta entre os mediados, exercitando a sua própria escuta para identificar e ampliar pontos do diálogo onde há sinais de fortalecimento individual, úteis para esclarecer e deliberar decisões. E, foca também sua atenção nos momentos em que houver sinais de reconhecimento para com o outro, amplificando-os para que as decisões sejam tomadas a partir de si, levando em consideração o outro.

  • As práticas restaurativas operam em encontros entre quem causou um dano, quem o sofreu, com a participação consentida e voluntária de pessoas que lhes darão suporte, tais como, familiares, autoridades, advogados, assistentes sociais, entre outros profissionais.

A comunidade é estimulada a participar como parte afetada pelo dano, e/ou como colaboradora que oferecerá apoio, e/ou como “o outro” na relação social frente a quem se responsabilizam e com quem se comprometem com os acordos construídos. Buscam o compartilhar de experiências, obrigações e responsabilidades de todos os envolvidos numa situação de violência.

Pontos relevantes

  • Da Mediação Transformativa: em ambas propostas conversacionais, é necessário uma atenção especial às diferenças de poder e de competência, às peculiaridades sócio-econômicas e culturais entre os integrantes.

A mediação utiliza o recurso de delimitar o contexto do que será negociável e do que não entrará em discussão, respeitando as limitações legais de alguns temas e os padrões singulares de cada relação. Esse passo possibilita operar não hierarquicamente e estabelecer um equilíbrio de poder entre as partes, garantindo o direito de participação ativa a todos e preservando a autoridade das figuras responsáveis – pais, mediadores e Lei.

É o que Tom Andersen (1995) descreve como heterarquia: “La jerarquía gobierna desde arriba hacia abajo, mientras que la heterarquía lo hace a través (….) de una relación en la que todos los participantes tienen igual importancia”. (pág. 16)

Esse conceito de heterarquia – através e igual importância – considera as diferenças entre todos envolvidos na conversação e favorece uma postura de maior autoria na participação de cada um e na busca pró ativa de seu lugar de conforto na interação. Possibilita a cada um, uma participação com 100% de sua competência, ao mesmo tempo em que expressa um compartilhar de poder entre todos.

  • Da Justiça Restaurativa: a tomada de decisões, necessária em ambas as práticas, frequentemente tem nos colocado frente à dificuldade e ao despreparo para tal. Historicamente podemos identificar que um dos principais questionamentos aos padrões modernistas é a presença de códigos morais e éticos, elaborados por filósofos e legisladores, e construídos pela racionalidade de uma elite intelectual. A crença de que os homens seriam limitados para fazer escolhas racionais e corretas dada a cegueira das emoções, gerou a construção de leis “corretas e universais” – segundo esse ponto de vista – e seu controle exagerado. O homem ficou assim, privado de seu direito de escolha por ser desacreditado em sua capacidade de tomar decisões morais corretamente. Desse período decorre que, na pós-modernidade, com a flexibilização de padrões éticos e morais, nos deparamos sem preparo para nos responsabilizarmos por nossas decisões, deslocando muitas vezes, nossas escolhas e obrigações, para os legisladores.

Um dos recursos dos quais dispomos na contemporaneidade está presente justamente nos círculos restaurativos, onde vozes de diferentes atores sociais em conversação – vítima, agressor, operadores de Direito, familiares, vizinhos, grupos de suporte – discutem em busca de um consenso. Numa proposta de Habermas, consenso não é um acordo integral entre pessoas com respeito a qualquer tema de discussão. “Consenso é um acordo, parcial ou não, ao qual se chega mediante argumentação e não mediante imposição (seja pelo poder econômico, seja pelo poder policial do Estado, seja pela violência não-estatal). O que caracteriza um consenso habermasiano não é o conteúdo, mas a forma mediante a qual se chega à formulação de noções sobre quaisquer áreas da vida. Nesse caso, é possível formular consensos em que as partes envolvidas mantenham desacordos em relação a partes do conteúdo sobre o qual estão conversando.” Paulo Guiraldelli ( Portal Brasileiro de Filosofia – Internet)

Esses círculos restaurativos nos oferecem uma possibilidade de sairmos de uma heteronomia para uma autonomia da regra, nos devolvendo o direito da decisão moral gerada no exercício conversacional entre diferentes vozes. Ações como essas devolvem dignidade às emoções ao considera-las como fundantes de decisões tomadas a partir delas e em relação.

Como Diálogos Transformadores que têm Propósitos Comuns e operam com Ações Distintas, ambas práticas – Mediação Transformativa e Justiça Restaurativa – focam a responsabilidade individual e relacional que ocorre num encontro transformativo e restaurativo. O relato de um círculo restaurativo, divulgado recentemente, ilustra isso muito bem:

– O círculo aconteceu por um episódio de violência ocorrido entre um adolescente e um policial a paisana. Na presença de pessoas significativas afetivamente a cada um deles e afetadas pela questão, o policial contou que no momento em que foi assaltado reagiu, empunhou a arma e não atirou. Naquele momento tomou uma decisão entre a vida e a a morte: de um lado, vozes (internas) dos colegas diziam “Mata!”, e de outro, vozes que diziam “Há algo de bom nesse olhar (do adolescente)!”. E acrescentou que era um daqueles momentos em que “eu sou o único que sabe de mim e que manda em mim”. Seguindo, comenta que escolheu defender-se, imobilizando o garoto sem matá-lo e que até hoje sofre críticas dos colegas por não ter atirado para matar; olhando nos olhos do adolescente falou: “não me arrependo da minha decisão porque você está aqui e eu posso te dizer tudo isso e você pode me escutar; e isso poderá fazer uma diferença para a tua vida. Agora você escolhe!”.

Esse relato mostra a força dessa responsabilização individual e relacional, onde estão claros os princípios de empoderamento – identificar suas nescessidades, reconhecer- se como capaz de ações boas e más, escolher e se responsabilizar por elas – e de consideração para com o outro – valorizar a relação ao identificar a si e ao outro como importantes mutuamente.

Essas re-descrições produzidas em encontros como esses são um exercício de solidariedade humana criada como diz Richard Rorty (1994), “ com o aumento da nossa sensibilidade aos pormenores específicos da dor e da humilhação de outros tipos, não familiares, de pessoas. … Esse processo de se chegar a conseguir ver os outros seres humanos como sendo “um de nós” e não como “eles” é uma questão de descrever pormenorizadamente como são as pessoas que não nos são familiares e de nos re descrevermos a nós próprios.”

Considerando o desenvolvimento de um sujeito-cidadão de uma sociedade democrática poderíamos afirmar que “tornar-se cidadão” (Monconduit- 2006) é algo que se constrói cotidianamente através de atos e comportamentos, inseparáveis de nossas convicções e de nossas escolhas. É agir consigo e sobre si. É ser soberano de si.

Finalizando, os novos paradigmas pós-modernos nos oferecem a oportunidade de construirmos novas formas de solução de conflitos, ao mesmo tempo em que re- construímos nossas relações e a nós mesmos.

Se considerarmos a afirmação de Z. Bauman (1997) de que os grandes temas da ética não perderam validade na pós modernidade, mas que apenas precisam ser vistos e tratados de modo inteiramente novo, poderemos olhar para essas formas culturais – Mediação Transformativa e Justiça Restaurativa – como um instrumento de resgate da capacidade ética humana na contemporaneidade.

Referências bibliográficas

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