A
construção de consenso é um método participativo e inclusivo de elaboração
de consenso pautado no diálogo. É instrumento especialmente
útil para diálogos que envolvem múltiplas partes e múltiplos
interesses que necessitem ser articulados na propositura de
normas, projetos, acordos ou ações que visem ao benefício
e à satisfação mútuos, assim como à preservação das diferenças
entre os envolvidos.
O
princípio fundamental da construção de consenso é a possibilidade
de manter-se em
desacordo. Mesmo discordando, os participantes
devem propor ajustes para o que difere do seu ponto de vista,
de modo que possam conviver com uma maneira de pensar diferente
da sua, expressa no projeto ou no acordo por outrem.
Construir
consenso por meio de um diálogo participativo e inclusivo,
tanto na escuta como na formulação de propostas é, portanto,
outro princípio dessa prática. Todos os envolvidos na questão
devem ser ouvidos e devem ver contemplados seus interesses e valores no texto de acordo, no projeto construído, nas
normas pensadas ou nas ações a serem implementadas.
O
consenso construído é traduzido em um texto-resumo (Texto
Único), que articula as idéias de todos de maneira cuidadosa
e inclusiva – sem abrir mão de nenhuma delas – para que nele
os diferentes atores reconheçam, além de seus interesses
e valores, os aportes de outros participantes do grupo
de diálogos, distintos do seu ponto de vista.
As
políticas públicas são ambiente ideal para a utilização da
construção de consenso.
Nesse cenário, onde o poder político e as normas legais têm
ênfase, e onde a experiência já demonstrou que as soluções
verticais deixam de ser cumpridas ou implementadas por não
contemplarem interesses e valores de todos os envolvidos,
a horizontalidade da construção
de consenso permite o manejo dos impasses mencionados.
Na construção de consenso os impasses são
quebrados pelo manejo efetivo das diferenças entre os atores.
O
manejo de conflitos, a elaboração de projetos e o desenho
de ações, assim como a elaboração de regulamentações negociadas
são exemplos da aplicabilidade da construção de consenso em políticas públicas.
Além
de atender aos primordiais interesses e valores de todos os
envolvidos na questão em tela, a construção de consenso, por essa característica,
preserva a relação social futura dos atores participantes,
quesito primordial em políticas públicas.
O
Brasil, seguindo essa tendência, tem na lei que regula a Política
Nacional de Recursos Hídricos (9433/97), um exemplo de proposta
de resolução de conflitos e de composição de interesses, pautada
na demanda de construção
de consenso. Diz o Fundamento VI do Capítulo I: “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação de Poder Público,
dos usuários e das comunidades”.
Passível
de ser manejada pelas próprias partes, em situações de menor
complexidade, de maneira geral, um terceiro facilitador ou
mediador, coordena essa qualidade de diálogo em todas as suas
fases. Sua tarefa exige habilidades especiais e conhecimento
do processo de construção
de consenso. Quando são muitas as partes e complexas as
questões, essa função requer um time de experts.
O
processo da construção de consenso possui três fases:
a pré-negocial, a negocial e a de implementação ou pós-negocial.
Fase Pré-Negocial
Nessa
etapa, quando o processo ganha vida, é preciso que um dos
atores ou alguém externo à questão sugira a utilização do
instrumento e a procura de um terceiro para coordená-lo. De
maneira geral, regidos por preconceitos culturais, recusamos
o papel de ser aquele que propõe o diálogo em situações adversas,
pelo temor de demonstrar fraqueza. Alguém não diretamente
envolvido na questão pode ser de grande valia nessa tarefa.
A
partir de então, o terceiro facilitador inicia o mapeamento
da situação, incluindo a identificação de todos os atores
envolvidos, o que cada um entende ser a questão e as tentativas
de abordagem feitas até aquele momento.
Entrevistados,
um a um, esses atores auxiliam a identificar outros mais e
a discriminar os interesses e valores que necessitam ver atendidos
na negociação. A experiência daqueles que têm utilizado o
instrumento em políticas públicas sugere que é melhor, no
princípio do processo, ter um grande número de atores identificados
do que um número reduzido. Essa redução poderá se fazer ao
longo do processo, por moto próprio ou identificação de semelhança
de interesses já representados.
Auxiliar
na tarefa de eleger representantes para cada grupo entrevistado,
assim como na identificação de que alguns interesses são comuns
a diferentes grupos e podem ser representados por outros,
dentre todos, é tarefa do terceiro facilitador. Os representantes
podem mudar ao longo do processo, de acordo com disponibilidade,
habilidades e conhecimento específico para aportar a um determinado
momento da negociação. Um aporte de caráter pedagógico no
relativo aos princípios e à postura requeridos pela construção
de consenso pode ser necessário.
Ainda
nessa etapa, três outras atividades serão coordenadas pelo
terceiro facilitador: (i) construir uma agenda de trabalho,
(ii) desenhar os protocolos que nortearão a negociação e (iii)
identificar a necessidade da participação de especialistas
no processo:
• construir a agenda de trabalho
é atividade conseqüente às entrevistas feitas. A agenda será
montada em grupos de assuntos a serem abordados, titulados
de acordo com os temas ou os interesses e os valores identificados
no contato com cada grupo. Cada grupo deve reconhecer na agenda
que seus interesses e necessidades serão objeto da mesa de
negociação. A agenda não deve ser tão curta que não discrimine
os diferentes temas, nem tão longa que provoque desestímulo;
• desenhar os protocolos – regras
que nortearão a condução e a participação no processo – essa
tarefa inicial pode ser revista a cada etapa do processo.
Os protocolos, ou ground rules, devem ser escritos para que sirvam de referência na
condução do processo e na participação de todos. Eles precisam
responder a diferentes questões: onde ocorrerão as reuniões;
com que periodicidade e por quanto tempo; como a palavra será
dada a cada participante; como os atores devem atuar em situações
de discordância e de concordância; como lidar com os pretensos
observadores e com a imprensa; como cada representante manejará
o que foi construído nas reuniões com o grupo que representa.
Sugeridas pelo terceiro facilitador, essas regras devem ser
validadas e ampliadas ou enxutas pelos participantes;
• identificar a necessidade da participação
de especialistas deve-se ao fato de alguns temas,
em especial os relativos a políticas públicas, requererem,
com enorme freqüência, pareceres técnicos, assim como ao fato
das partes terem, na maioria das vezes, conhecimento desbalanceado
sobre o assunto. A questão-chave é: o que sabemos e o que não sabemos sobre os temas, contexto e experiências
relativos a essa questão / disputa? Os pareceres técnicos
devem ser administrados com transparência. Todos devem ter
acesso às informações técnicas aportadas ao processo.
Fase Negocial
Nesta
fase, o terceiro facilitador estará estimulando todos os atores,
por meio do diálogo entre os representantes e entre esses
e seus representados, a construírem opções de ganho e benefício
mútuos. Ele coordenará o diálogo entre os representantes e,
se necessário, entre esses e seus representados. Cabe aqui lembrar alguns protocolos fundamentais
para a operacionalização e otimização desse trabalho: