Na vigência de transformações
paradigmáticas, esta virada de milênio nos proporciona
assistir a desatualização permanente de idéias,
propostas e produtos, que nascem com uma curta-vida-média,
conseqüência natural da velocidade das mudanças,
característica da atualidade. Em balanço antecipado
da última década deste milênio com relação
aos norteadores que vêm orientando o nosso universo social,
constata-se um período no qual as mudanças têm
impelido o homem a criar outros parâmetros e por eles se orientar.
Certeza, causa e efeito, centralização,
modelo correto, solução única, explicação
acertada regiam as concepções preconizadas pela modernidade.
Época fértil na produção de modelos-padrão
nos mais distintos campos — na educação, nas
finanças, na administração empresarial ou governamental
— propiciava que se buscasse alcançar linearmente cada
uma daquelas concepções. Negociando ou litigando pela
uniformidade de suas idéias e ações, o homem
permaneceu mergulhado por longo tempo em modelos padronizados de
dirimir dissensões, acreditando em solução
única e acertada.
A resultante dessas dissensões,
o conflito, surgia, então, quando a uniformidade ou a concordância
não era alcançada. Os meios para resolvê-lo,
orientavam-se pelos mesmos paradigmas, utilizando a força,
a ordem, o julgamento, o arbítrio dicotômico sentenciador
do que estava certo e do que estava errado. O mundo global, neste
momento, é entendido sistemicamente, ressaltando que somos
todos co-autores ativos ou passivos, do que dele resulta. O conflito
origina-se hoje, não mais da impossibilidade do consenso
e sim da dificuldade com a coexistência da dessemelhança.
Este entendimento sistêmico,
pautado, também, na legitimidade conferida às diferenças,
admite a existência de tantas histórias quantos são
os historiadores e de tantas soluções quantos são
os autores. É um tempo que impõe a coexistência
de diferentes culturas, de idéias, bem como de propostas,
fazendo da negociação a habilidade imprescindível
para a convivência pacífica, expondo à vista
que a colaboração expressa nos mercados comuns, nas
junções empresariais e na governabilidade transnacional,
constitui a fonte maior de sobrevivência.
Ao longo da História o homem
tem produzido idéias sintônicas com o seu tempo e,
recursivamente, construído épocas coerentes com o
pensar. Acompanhando esta trajetória ganham, neste momento,
número, lugar e diversidade, os recursos alternativos de
negociação de diferenças e de controvérsias.
A Conciliação, a Mediação e a Arbitragem
conquistam, cada vez mais, espaço em nossa cultura, contribuindo
para que, também nesse campo, o Brasil ganhe contemporaneidade.
Presente no processo de democratização da África
do sul, nos conflitos das Irlandas e dos Bálcãs; em
divórcios famosos, nas questões ambientais e comunitárias,
nos mercados comuns, nas junções empresariais, integrando
muitas vezes o funcionamento de algumas organizações,
a Mediação vem sendo o instrumento de autocomposição
elegível pelos mais diferentes setores da convivência
humana, valendo enfatizar àqueles dos âmbitos político,
comercial, trabalhista, empresarial e familiar. Ao privilegiar a
genuinidade da autoria na negociação, uma vez que
possibilita, que surjam das partes envolvidas as soluções
para a questão em pauta, a Mediação tem galgado
destaque.
Ágil e informal, a Mediação
possibilita redução drástica dos custos financeiros
e do desgaste emocional provocado pelo desentendimento, abreviando
o tempo de duração do desacordo e do litígio,
denotando concludência na relação custo-benefício,
mais producente do que a do uso de outros recursos. Regida pela
autonomia da vontade das partes, ela busca através da atuação
do Mediador, cuidar da satisfação mútua dos
interesses de todos os envolvidos no processo, tendo o seu início
e término deliberado por estes em comum acordo.
Eticamente impedido de interferir
nas soluções criadas pelas partes e de divulgar a
existência e o conteúdo do processo, o Mediador, um
profissional especializado e capacitado para atuar como facilitador
do diálogo para o entendimento, atua como terceiro imparcial
auxiliando na identificação de interesses comuns,
dos impasses que inviabilizam o acordo; a necessidade de parecer
de outros profissionais pode ser por ele identificada e a construção
de uma agenda de negociação que inclua a ampliação
de alternativas para solução da controvérsia,
elaborada.
Recurso recente no Brasil a Mediação
pode ser utilizada antes, durante ou após o curso de uma
resolução judicial, propiciando acordos que, na estatística
de alguns países, atingem resultados em torno de 80% de índice
do total das Mediações realizadas. Este percentual
fica ainda mais elevado quando a efetividade e a exeqüibilidade
desses acordos é tema, uma vez que são produzidos
a partir das idéias, sugestões e deliberações
das próprias partes, cuja autoria cria com eles compromisso
e responsabilidade.
Há três décadas,
reformatado nos Estados Unidos da América do Norte, como
um processo estruturado, com a intenção de resolver
fora do âmbito do judiciário aquelas matérias
que dele pudessem prescindir, na intenção de enxugar
o volume que a ele acorria, a Mediação transcendeu
este objetivo em função de seu caráter não-adversarial
na resolução de contendas. Pautada na colaboração
e na composição de interesses, a utilização
deste instrumento, desde então, mostrou incluir uma vasta
gama de benefícios secundários que vão desde
a redução na incidência de litígios até
a promoção da melhoria na comunicação
e no relacionamento entre as partes.
Este efeito preventivo, elegeu a Mediação
como recurso alternativo de escolha, na resolução
de conflitos e nas negociações que envolvem relações
continuadas no tempo. Ampliando a possibilidade preventiva, muitos
países incluíram-na como cláusula de autocomposição
de controvérsias nos contratos comerciais, financeiros, securitários
e empresariais; tal fato constitui hoje, para aquelas culturas,
indicador da possibilidade de soluções satisfatórias,
conferindo total credibilidade ao instrumento e aos contratos que
a incluem.
Por privilegiarem a autocomposição de interesses,
os mecanismos de solução alternativa de conflitos,
atendem à necessidade social do exercício da cidadania.
Propiciadores de uma maior participação dos cidadãos
na solução dos próprios desentendimentos, eles
implementam uma cultura pautada no diálogo e na cooperação,
promovendo uma mudança de paradigma no manejo das lides.
Ampliadoras do acesso à justiça, as soluções
cooperativas e pacíficas devolvem ao homem a possibilidade
da negociação direta e conseqüente autoria.
Na busca de um patamar de resultados
e de credibilidade semelhantes a de alguns países, Instituições
dedicadas à Mediação e à Arbitragem,
congregam-se em um Conselho Nacional; visando o desenvolvimento
de uma mentalidade autônoma, não-adversarial e autora
nos processos de resolução de contendas, Instituições
Públicas oferecem aos seus usuários, a Mediação
como alternativa; almejando a celeridade, a efetividade e a privacidade
na resolução de seus impasses, Mercados, empresas
e organizações valem-se da Mediação.
De recurso de negociação à instrumento social
viabilizador de uma qualidade de negociação que permite
dar voz e vez a todos os envolvidos, a Mediação, por
todas as suas características, mostra-se coerente com os
paradigmas desta virada de milênio e imprescindível
como recurso de governabilidade, administração e negociação,
nos mais distintos âmbitos da convivência social.

|
 |
|